NR-1 para Empresas de Tecnologia: O Que Muda na Prática
Desde 26 de maio de 2025, a NR-1 atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024 exige que as empresas incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para empresas de tecnologia, onde transtornos mentais já respondem por 30% dos afastamentos, isso deixou de ser 'bom ter' e virou obrigação legal com multa. Sou Deivison Mendes (CRP-04/65709), e atuo com consultorias para gestores de TI e RH que precisam entender o que fazer na prática. Agende uma conversa.
O que a NR-1 atualizada exige de empresas de tech?
A Portaria MTE 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir, obrigatoriamente, a avaliação e gestão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para empresas de tecnologia, isso significa:
- Identificar fatores de risco psicossocial presentes nos ambientes e processos de trabalho (deadlines, home office, carga cognitiva, trabalho em turnos em NOC/SOC)
- Avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos
- Implementar medidas preventivas documentadas
- Monitorar os resultados e registrar no PGRS (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Quais riscos psicossociais são específicos do setor de TI?
Empresas de tecnologia têm fatores de risco psicossocial específicos que precisam constar no GRO:
- Demandas cognitivas elevadas: complexidade das tarefas, necessidade de atualização constante
- Pressão por desempenho: deadlines impossíveis, cultura de 'move fast'
- Falta de controle: escopo que muda, decisões técnicas revertidas sem justificativa
- Home office sem suporte: isolamento, falta de limites, ergonomia não monitorada
- Trabalho em turnos: NOC, SOC, suporte 24/7
- Insegurança de emprego: mercado de layoffs, contratos PJ sem proteção
O que acontece com empresas de tech que não cumprirem?
A fiscalização começa em 26 de maio de 2026. As consequências do descumprimento:
- Autuações do Ministério do Trabalho e Emprego
- Multas administrativas proporcionais ao porte da empresa
- Responsabilidade civil em casos de adoecimento documentado de colaboradores
- Ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em casos de denúncias
O setor de TI já está no radar do MPT, que reconhece o setor como de alta incidência de adoecimento mental.
Como uma empresa de software pode começar a implementar?
Roteiro prático para gestores de TI e RH:
- Diagnóstico: aplicar instrumento de avaliação de riscos psicossociais (ex: COPSOQ, ISTAS-21 adaptado)
- Mapeamento: identificar quais equipes, cargos e condições têm maior exposição
- Plano de ação: medidas preventivas documentadas com prazos e responsáveis
- Implementação: treinamento de gestores, canais de suporte, revisão de processos
- Monitoramento: indicadores de saúde mental e revisão periódica do PGRS
Posso apoiar empresas de tech nesse processo, tanto na fase de diagnóstico quanto na implementação de programas de suporte psicológico para equipes de desenvolvimento.
Referências
- Portaria MTE n.º 1.419, de 28 de novembro de 2024. Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/resultados/portaria-mte-1419-2024.pdf
- Ministério da Previdência Social (2024). Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador
- OIT/ILO (2016). Workplace Stress: A Collective Challenge. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---safework/documents/publication/wcms_466547.pdf
- Barbieri Advogados (2025). Impacto da NR-1 para o Setor de TI. Disponível em: https://barbieriadvogados.com.br